Crianças e bebês
Perguntas frequentes
Qualquer pessoa com menos de 2 anos de idade é considerada um bebê.
Por motivos de cuidado e segurança, não é recomendável viajar com bebês durante os primeiros 7 dias de vida.
Crianças menores de 2 anos viajam no colo de um adulto. Cada adulto pode transportar apenas uma criança: um adulto não pode viajar com duas crianças menores de 2 anos. Se preferir que seu bebê tenha seu próprio assento, você deve comprar uma passagem para ele e verificar com antecedência os requisitos para o uso de um sistema de retenção infantil aprovado.
Sim. É possível enviar um carrinho de bebê para crianças de até 4 anos, de acordo com as condições estabelecidas pela JOY.
- Crianças menores de 5 anos: devem sempre viajar acompanhadas por um adulto.
- Crianças de 5 a 11 anos: podem viajar sem um adulto somente se contratarem o serviço de Menor Desacompanhado, que é obrigatório.
- De 12 a 15 anos: o serviço de Menor Desacompanhado é opcional.
- Jovens de 16 e 17 anos: podem viajar sozinhos.
Em todos os casos, menores viajando desacompanhados devem apresentar documento de identidade e autorização por escrito dos pais, autenticada em cartório ou por juiz de paz.
O adulto responsável deve acompanhar o menor durante o check-in e permanecer no aeroporto até a confirmação da partida do voo. Além disso, a pessoa autorizada a receber o menor deve estar no aeroporto de destino com antecedência e apresentar um documento de identidade.
Menores de idade devem viajar com a documentação apropriada, de acordo com sua idade e quem os acompanha. Em alguns casos, é necessário apresentar documentação que comprove o parentesco com os pais ou responsáveis legais, uma autorização de viagem ou ambos.
- Com ambos os pais ou apenas um: documento de identidade do menor e dos adultos que o acompanham, e certidão de nascimento ou registro de nascimento, ou livro de registro civil de família, para comprovar a filiação.
- Com terceiros: documento de identidade do menor e do acompanhante, e autorização escrita dos pais, legalizada perante um notário público ou juiz de paz, na qual constem os dados pessoais do acompanhante responsável.
- Se estiverem viajando sozinhos: documento de identidade do menor e autorização por escrito dos pais, autenticada por um tabelião ou juiz de paz.
Todos os nossos voos operam com origem ou destino em Jujuy. Portanto, de acordo com as competências que lhe são conferidas pela Lei 26.102, a Polícia de Segurança Aeroportuária (PSA) exige comprovante de autorização de viagem emitida por quem exerce o poder familiar ou uma ordem judicial, quando o menor viaja sozinho ou acompanhado de terceiros. Caso não atenda a esses requisitos, total ou parcialmente, dirija-se aos escritórios da PSA no aeroporto: somente eles podem autorizar ou negar o embarque.
Não. A tripulação não assume a custódia individual ou atenção personalizada constante, nem realiza tarefas de limpeza de objetos, pertences ou roupas a bordo.