Crianças e bebês

Perguntas frequentes

O que se considera uma criança?

Qualquer pessoa com menos de 2 anos de idade é considerada um bebê.

 

Quais são as recomendações para viajar com bebês recém-nascidos?

Por motivos de cuidado e segurança, não é recomendável viajar com bebês durante os primeiros 7 dias de vida.

 

Como os bebês viajam em termos de assentos e companhia de adultos?

Crianças menores de 2 anos viajam no colo de um adulto. Cada adulto pode transportar apenas uma criança: um adulto não pode viajar com duas crianças menores de 2 anos. Se preferir que seu bebê tenha seu próprio assento, você deve comprar uma passagem para ele e verificar com antecedência os requisitos para o uso de um sistema de retenção infantil aprovado.

 

Posso enviar um carrinho de bebê?

Sim. É possível enviar um carrinho de bebê para crianças de até 4 anos, de acordo com as condições estabelecidas pela JOY.

 

Menores de idade podem viajar sozinhos?
  • Crianças menores de 5 anos: devem sempre viajar acompanhadas por um adulto.
  • Crianças de 5 a 11 anos: podem viajar sem um adulto somente se contratarem o serviço de Menor Desacompanhado, que é obrigatório.
  • De 12 a 15 anos: o serviço de Menor Desacompanhado é opcional.
  • Jovens de 16 e 17 anos: podem viajar sozinhos.

Em todos os casos, menores viajando desacompanhados devem apresentar documento de identidade e autorização por escrito dos pais, autenticada em cartório ou por juiz de paz.

Quais são as responsabilidades dos adultos ao utilizar o serviço de Menor Desacompanhado?

O adulto responsável deve acompanhar o menor durante o check-in e permanecer no aeroporto até a confirmação da partida do voo. Além disso, a pessoa autorizada a receber o menor deve estar no aeroporto de destino com antecedência e apresentar um documento de identidade.

 

Quais documentos os menores precisam para viajar?

Menores de idade devem viajar com a documentação apropriada, de acordo com sua idade e quem os acompanha. Em alguns casos, é necessário apresentar documentação que comprove o parentesco com os pais ou responsáveis ​​legais, uma autorização de viagem ou ambos.

  • Com ambos os pais ou apenas um: documento de identidade do menor e dos adultos que o acompanham, e certidão de nascimento ou registro de nascimento, ou livro de registro civil de família, para comprovar a filiação.
  • Com terceiros: documento de identidade do menor e do acompanhante, e autorização escrita dos pais, legalizada perante um notário público ou juiz de paz, na qual constem os dados pessoais do acompanhante responsável.
  • Se estiverem viajando sozinhos: documento de identidade do menor e autorização por escrito dos pais, autenticada por um tabelião ou juiz de paz.

Todos os nossos voos operam com origem ou destino em Jujuy. Portanto, de acordo com as competências que lhe são conferidas pela Lei 26.102, a Polícia de Segurança Aeroportuária (PSA) exige comprovante de autorização de viagem emitida por quem exerce o poder familiar ou uma ordem judicial, quando o menor viaja sozinho ou acompanhado de terceiros. Caso não atenda a esses requisitos, total ou parcialmente, dirija-se aos escritórios da PSA no aeroporto: somente eles podem autorizar ou negar o embarque.

A tripulação oferece atendimento personalizado, assistência individual ou limpeza de pertences pessoais durante o voo?

Não. A tripulação não assume a custódia individual ou atenção personalizada constante, nem realiza tarefas de limpeza de objetos, pertences ou roupas a bordo.

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Comunicado

Prezados passageiros

Gostaríamos de informar que estamos prestes a retomar a venda de nossas passagens.

Durante esta semana, avançamos nas últimas adaptações da nossa plataforma de pagamentos e, em breve, retomaremos a venda de passagens pelo nosso site.

Estamos trabalhando para oferecer a vocês uma experiência de compra ágil, segura e confiável.

Agradecemos a compreensão. Em breve teremos novidadespara compartilhar.

JOY